9. Combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e atividades criminosas
O Grupo Pulsa não tolera qualquer tipo de envolvimento que represente ilegalidade ou que seja associado a ações criminosas. Todos têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro e estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar, proporcionar (direta ou indiretamente, por meio de terceiros) vantagens indevidas, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, ou qualquer outra forma de suborno para influenciar ou recompensar ilegalmente qualquer ação ou decisão em benefício da empresa em que trabalha ou ao Grupo Pulsa.
Sinais de irregularidades, com impacto na reputação dos terceiros, gerarão revisão dos seus contratos e aplicação de sanções, desdobramentos apropriados ao caso e até rescisão contratual.
Os contratos trazem a previsão do compromisso de todos cumprirem as leis de combate à corrupção.
Os terceiros devem estar comprometidos no combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e atentos a práticas para prevenir qualquer transação que possa representar risco de ilegalidade ou envolvimento criminal. O Grupo Pulsa proíbe e condena as atividades de comércio ilícito e somente apoia a venda legal de produtos e serviços.
Em seu processo de Compliance, o Grupo Pulsa, conforme o caso, poderá realizar atividades de due diligence, análises reputacionais e, conforme o resultado, pode desdobrar em questionamentos adicionais, revisão ou até rescisão dos contratos.
O contrato firmado com o fornecedor passará a conter o link de acesso ao Código de Ética e Conduta para Terceiros, documento que deverá ser lido e aceito como condição para sua homologação e continuidade do relacionamento comercial.