CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PARA TERCEIROS

Comitê de Integridade e Compliance

Mensagem do CEO do Grupo Pulsa

No Grupo Pulsa, temos a missão de salvar vidas por meio de um trabalho pautado na excelência, no respeito à dignidade humana e no compromisso com a integridade. Para que essa missão se concretize todos os dias, é essencial que nossos valores sejam compartilhados e praticados por todos aqueles que caminham ao nosso lado.

O Código de Ética e Conduta para Terceiros foi criado para reforçar os princípios que consideramos inegociáveis:

• Ética e Integridade Profissional
• Qualidade e Segurança
• Respeito e Valorização das Pessoas
• Responsabilidade Social e Ambiental
• Transparência e Comunicação

Mais do que uma formalidade, este documento é um convite à parceria responsável, baseada na confiança mútua e na atuação íntegra, cabendo a todos os envolvidos o conhecimento e engajamento na busca desses valores e requisitos deste Código.

Contamos com o seu comprometimento em seguir essas diretrizes, contribuindo para sustentar uma relação comercial leal, transparente e duradoura, num ambiente de trabalho seguro, justo e ético, em consonância com as exigências legais e com os altos padrões que o setor da saúde exige.

Juntos, podemos fortalecer uma rede de valor que respeita vidas em todos os sentidos.

Natan Lessa GoyatáCEO do Grupo Pulsa

1. Objetivo do código

O Código de Ética e Conduta para Terceiros estabelece os princípios éticos e valores institucionais que devem nortear a atuação de todos os fornecedores, prestadores de serviço, profissionais autônomos, parceiros, intermediários, representantes ou demais terceiros contratados que se relacionam com o Grupo Pulsa.

Este Código registra os principais compromissos do Grupo Pulsa com os temas vinculados à ética e ao cumprimento de leis, orientando como os terceiros contribuem para assegurar a observância desses compromissos e ressalta as situações não aceitáveis, que são passíveis de revisão das contratações e até de rescisão.

2. Conduta esperada dos terceiros

Espera-se que os terceiros adotem e promovam os mesmos padrões de ética e conduta junto aos seus colaboradores e a quaisquer subcontratados envolvidos na prestação de serviços ao Grupo Pulsa.

Além do cumprimento rigoroso das obrigações contratuais, cabe aos terceiros zelarem pela disseminação das diretrizes, promovendo treinamentos e exigindo a adesão de todos os envolvidos e comportamento coerente com condutas, tais como:

 

  • Ter comportamento ético, reputação idônea e postura transparente.
  • Zelar e garantir a segurança no trabalho de todas as pessoas com que se relaciona.
  • Atuar em conformidade com as práticas alinhadas neste Código.
  • Cumprir todas as leis e regulamentos que impactam seu negócio.
  • Proteger a confidencialidade das informações, caso tenha acesso a dados sensíveis do Grupo Pulsa, incluindo, mas não se limitando, sobre a natureza de seu negócio/atividades, e ainda, não usar as informações para seu próprio benefício ou para benefício de outras pessoas ou empresas.
  • Tratar todos de forma justa, com dignidade e respeito.
  • Evitar situações que possam gerar conflitos de interesses no seu relacionamento com o Grupo Pulsa.
  • Manter a integridade nos negócios em todas as interações comerciais, através, dentre outros aspectos, de postura que repudie toda e qualquer forma de fraude, corrupção, suborno, extorsão e propina. Não oferecer ou aceitar qualquer meio de obtenção de vantagem comercial para si próprio, terceiros ou para benefício da empresa, de forma imprópria ou indevida.
  • Não discriminar ou ter preconceito de nenhuma natureza, seja de raça, religião, faixa etária, orientação sexual, convicção política, nacionalidade, estado civil, condição física ou quaisquer outros.
  • Não cometer assédio de qualquer natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidações ou ameaças em todos os relacionamentos entre colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviço e clientes.
  • Zelar pelo relacionamento e reputação das partes.
  • Relatar qualquer violação ou suspeita de violação dos padrões éticos, seja por seus profissionais ou pelos do Grupo Pulsa através do Canal de Denúncias informado ao final deste Código.

3. Conformidade com leis e regulamentos

Os terceiros devem cumprir integralmente a legislação aplicável à relação existente com o Grupo Pulsa, incluindo, mas não se limitando, às leis sanitárias, leis e normas trabalhistas, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e às normas ambientais, garantindo que suas atividades estejam sempre em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

4.  Trabalho digno e direitos humanos

Em seus relacionamentos, o Grupo Pulsa espera que todos atuem com respeito a todos os públicos, repudia e não tolera práticas de assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, intimidação, tratamentos contrários aos direitos humanos ou não cumprimento de obrigações trabalhistas.

O Grupo Pulsa reitera a importância de atitudes de respeito ao ser humano e questionará situações que possam representar alguma infração. Será imediatamente cancelada qualquer contratação se for percebida a prática de situações degradantes, como trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, trabalho forçado ou que desrespeitem os direitos humanos.

5. Segurança no trabalho

O Grupo Pulsa está comprometido em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. Isto é um direito de todos e uma responsabilidade compartilhada.

Os nossos terceiros também são parte fundamental nesse processo, devendo observar os preceitos legais e adotar boas práticas de saúde e segurança no trabalho aos seus colaboradores e terceiros, incluindo equipamentos adequados, capacitação de temas de segurança, uso de EPIs e cultura de priorizar a segurança.

Terceiros que têm a necessidade de ingressar nas instalações do Grupo Pulsa devem garantir que suas equipes e terceiros que os representem, obrigatoriamente, cumpram todos os procedimentos de segurança, capacitações e demais requisitos legais para a atividade.

6. Relações com terceiros

Prezamos por práticas éticas na seleção, negociação e administração de suas relações com atuais ou potenciais terceiros, usando critérios técnicos, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que cada um mantenha com o Grupo Pulsa.

Os terceiros do Grupo Pulsa devem ser íntegros na produção, entrega e prática dos contratos firmados, mantendo de forma ética o cumprimento das condições comerciais estabelecidas dentro da lei.

A seleção de terceiros será sempre baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e de segurança da informação, por meio de processo objetivo e previamente definido, como concorrência ou cotação de preços, que assegure a melhor relação entre preço, qualidade, quantidade, prazo de entrega, assistência e conformidade com os requisitos de proteção de dados e segurança da informação aplicáveis.

Os terceiros deverão conhecer e ter atuação compatível com os princípios deste Código, respeitando toda a legislação aplicável na execução de qualquer trabalho em nome do Grupo Pulsa.

7. Conflito de interesses

O conflito de interesses na relação Terceiro/Grupo Pulsa ocorre quando são cometidos atos com o intuito de obter benefícios particulares que possam causar danos, prejuízos ou sejam contrários aos interesses do Grupo Pulsa.

Os terceiros devem evitar situações de conflito de interesses e comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade da relação com o Grupo Pulsa.

Os terceiros não devem participar de negócios de natureza particular que interfiram ou conflitem com os interesses do Grupo Pulsa ou que utilizem de informações confidenciais obtidas no Grupo Pulsa em razão da prestação de serviços que executa. É vedado o uso do papel de parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços do Grupo Pulsa para obtenção de facilidades ou qualquer forma de favorecimento próprio ou para terceiros.

Não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, de colaboradores do Grupo Pulsa com Terceiros, se o cargo que o colaborador ocupa o conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.

Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesse devem ser informadas por meio dos contatos disponíveis neste documento.

8. Fraude

O Grupo Pulsa repudia veementemente qualquer prática fraudulenta ou contrária à integridade nas relações com terceiros. A prevenção e o combate à fraude são pilares fundamentais para a construção de uma atuação ética, transparente e responsável. Este compromisso é estendido a todos os terceiros que se relacionam com o Grupo, os quais devem adotar condutas íntegras e em conformidade com este Código.

Qualquer forma de ilegalidade ou fraude, incluindo, mas não se limitando à falsificação de documentos, desvio de fundos, manipulação de registros financeiros, roubo de propriedade intelectual, uso indevido de informações privilegiadas, manipulação de preços, medições ou concorrências, benefícios indevidos a colaboradores ou representantes do Grupo Pulsa, favorecimentos, apropriação indevida de ativos ou qualquer outra conduta destinada a enganar ou ludibriar, não serão tolerados e terão sanções, como a interrupção do relacionamento e demais desdobramentos cabíveis.

Espera-se dos terceiros ações alinhadas com o Código de Ética e Conduta para Terceiros do Grupo Pulsa por meio de sua cultura, promoção de um ambiente de controle estruturado e ações de orientação a seus colaboradores, prepostos e subcontratados, que garantam um comportamento ético, legal e profissional.

9. Combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e atividades criminosas

O Grupo Pulsa não tolera qualquer tipo de envolvimento que represente ilegalidade ou que seja associado a ações criminosas. Todos têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro e estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar, proporcionar (direta ou indiretamente, por meio de terceiros) vantagens indevidas, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, ou qualquer outra forma de suborno para influenciar ou recompensar ilegalmente qualquer ação ou decisão em benefício da empresa em que trabalha ou ao Grupo Pulsa.

Sinais de irregularidades, com impacto na reputação dos terceiros, gerarão revisão dos seus contratos e aplicação de sanções, desdobramentos apropriados ao caso e até rescisão contratual.

Os contratos trazem a previsão do compromisso de todos cumprirem as leis de combate à corrupção.

Os terceiros devem estar comprometidos no combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e atentos a práticas para prevenir qualquer transação que possa representar risco de ilegalidade ou envolvimento criminal. O Grupo Pulsa proíbe e condena as atividades de comércio ilícito e somente apoia a venda legal de produtos e serviços.

Em seu processo de Compliance, o Grupo Pulsa, conforme o caso, poderá realizar atividades de due diligence, análises reputacionais e, conforme o resultado, pode desdobrar em questionamentos adicionais, revisão ou até rescisão dos contratos.

O contrato firmado com o fornecedor passará a conter o link de acesso ao Código de Ética e Conduta para Terceiros, documento que deverá ser lido e aceito como condição para sua homologação e continuidade do relacionamento comercial.

10. Brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades

Os terceiros não podem oferecer ou aceitar brindes, presentes, entretenimentos, hospitalidades ou vantagens que possam ser interpretadas como retribuição para obter posição favorável em negócio de seu interesse. Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento e oferta de brindes, e não apenas ao seu valor.

É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro, por qualquer motivo. A oferta de brindes não pode, em hipótese alguma, influenciar as decisões comerciais, nem criar qualquer obrigação para o colaborador, terceiro ou para o Grupo Pulsa.

Atenção especial deve ser tomada com o envolvimento com entidades públicas. Não é permitido oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, presentes, brindes, hospitalidades e nenhum pagamento em dinheiro em nome do Grupo Pulsa a qualquer autoridade ou servidor da Administração Pública Nacional ou Estrangeira.

Situações excepcionais devem seguir políticas internas do Grupo Pulsa. Nesses casos, as ocorrências devem limitar-se a valores imateriais, com objetivo institucional e que não representem a busca de qualquer tipo de reciprocidade.

Caso o terceiro entenda que alguma cortesia é necessária, para evitar qualquer dúvida, e, ANTES de qualquer ação ou oferta, entre em contato através do e-mail compliance@grupopulsa.com.br do Grupo Pulsa para questionar se o evento está em sintonia com a diretriz do Grupo Pulsa que disciplina o tema.

11. Confidencialidade das informações

Nenhum terceiro contratado tem autorização para falar sobre os projetos que realizou, está realizando ou realizará para o Grupo Pulsa, tampouco fornecer informações e/ou ser fonte de matérias sobre a companhia, salvo se avaliado e validado pelo departamento com a qual tem relacionamento e o departamento de Marketing.

O terceiro deve manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações do Grupo Pulsa a que venha ter acesso, como documentos, banco de dados, informações financeiras, contábeis ou quaisquer materiais arquivados e registrados, sejam originais ou cópias, protegendo-as e não as divulgando para outros terceiros ou as usando para outras finalidades.

Adicionalmente, o terceiro deverá cumprir com todas as regulamentações conforme a sua responsabilidade atribuída por lei ou por contrato. Dependendo da natureza da negociação, o terceiro deverá alinhar com o Comitê de Segurança da Informação do Grupo Pulsa as proibições, limitações e diretrizes envolvendo a confidencialidade de dados.

12. Segurança das informações

É obrigatório o tratamento adequado e seguro de informações confidenciais e de dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O terceiro, que devido à característica do serviço ou parceria, venha a armazenar dados pessoais do Grupo Pulsa, seja através da recepção de dados enviados pelo próprio Grupo Pulsa ou pela captação em seu nome, deve garantir que eles estejam em um ambiente seguro. Para isto, os terceiros deverão implementar controles que visem mitigar os riscos descritos a seguir, sem se limitar a eles:

  • Acesso não autorizado.
  • Vazamento de informações.
  • Violação de segurança na rede e em sistemas.
  • Integridade e completude da informação.
  • Indisponibilidade ou lentidão no ambiente tecnológico.

Os terceiros devem ser diligentes, estar em conformidade com as boas práticas de segurança conforme seu porte e complexidade do serviço fornecido.

Caso o terceiro tome conhecimento ou possua suspeita da ocorrência de um evento ou incidente envolvendo informações ou ativos de informação do Grupo Pulsa, deverá comunicar imediatamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do Grupo Pulsa [dpo@grupopulsa.com.br] e manter a área gestora do contrato informada. Além disso, o terceiro deve possuir procedimentos para identificação, tratamento, monitoramento e reporte do incidente.

13. Sustentabilidade e responsabilidade socioambiental

Na condução de seus negócios, o Grupo Pulsa preocupa-se com a preservação do meio ambiente e acredita no uso sustentável dos recursos naturais como um bem de uso comum da sociedade e essencial à qualidade de vida, devendo ser defendido e preservado para as futuras gerações.

Nossos terceiros também devem ter esse compromisso e, além de atuar alinhados com as políticas públicas e dentro das leis e normas ambientais vigentes, ter uma legítima atuação e engajamento em causas socioambientais e mitigar os riscos que possam impactar o meio ambiente.

14. Relações com o mercado

A competitividade do Grupo Pulsa será exercida com base na sua capacidade e na gestão ética da companhia, sempre orientado pelos valores de conduta e de respeito.

O Grupo Pulsa adota a livre e justa concorrência, consequentemente, os terceiros devem atuar da mesma forma. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.

O Grupo Pulsa compete de maneira ética e com respeito à legislação concorrencial e antitruste e não compactua e nem aceita que seus terceiros se envolvam em práticas contrárias a livre concorrência, como formação de cartel, divisão de mercado, práticas comerciais coercitivas, abuso de poder econômico, manipulação de preços ou condutas predatórias.

15. Comunicação externa

O terceiro não deve se envolver em discussões públicas que possam ser vistas como expressão das opiniões ou pontos de vista do Grupo Pulsa, exceto se aprovado previamente pelo Grupo Pulsa. Isso inclui comentários em redes sociais externas, imprensa, fóruns empresariais ou de negócios e outros veículos de comunicação social.

16. Marca Grupo Pulsa

Não é permitido a terceiros a utilização da imagem, nome ou marcas do Grupo Pulsa, exceto se prévia e formalmente autorizada para uso exclusivo no desenvolvimento dos interesses do Grupo Pulsa.

17. Canal de denúncias

Caso perceba ou suspeite de violação a este Código, práticas ilegais, favorecimento nas concorrências, uso indevido de informações, suborno, fraude de qualquer tipo, ou outras situações contrárias aos princípios éticos e valores, o Grupo Pulsa solicita que a situação seja relatada ao seu Canal de Denúncias:

Play Store (Android)App Store (iOS)

O Grupo Pulsa assegura a confidencialidade das informações recebidas e possibilita o anonimato daqueles que prefiram não se identificar. Todos os relatos serão investigados com a garantia da não retaliação.

18. Consequências pelo descumprimento

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas contratuais, inclusive a rescisão do contrato e impedimento de futuras contratações.

19. Declaração de ciência e compromisso

Ao firmar contrato com o Grupo Pulsa, o terceiro declara estar ciente e de acordo com os termos deste Código de Ética e Conduta para Terceiros, comprometendo-se a respeitar e cumprir integralmente seus princípios éticos e de conduta.

CLASSIFICAÇÃO

Informação Pública

DATA

2/12/2025

VERSÃO

1.0